Em actualização às disposições do Decreto n.º 09/2017, de 06 de Abril, que aprova as Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias, foi aprovado o Decreto n.º 70/2022, de 28 de Dezembro. As alterações incidiram, essencialmente, sobre as normas reguladoras do lugar em que o desembaraço deve ocorrer e da cabotagem marítima.
A nossa equipa dedicada à Área de Prática Fiscal procedeu com a análise do Decreto e produziu uma informação compreensiva e de navegação fácil sobre os principais destaques. De interesse? Aceda à informação clicando no “Saiba mais".