Foi recentemente publicado o Despacho que estabelece as Directrizes e Orientações para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo no Sector Imobiliário1 (“Despacho”), emitido pelo Gabinete de Informação Financeira de Moçambique ("GIFiM”).
O mesmo tem como objectivo orientar e facilitar a implementação de medidas de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“BC/FT/PA”) e a actuação das entidades que exercem actividades de compra e venda, revenda ou mediação imobiliária, incluindo os construtores que procedam a venda directa de imóveis e de projectos imobiliários, como sendo, agentes imobiliários, correctores autónomos de imóveis, profissionais de corretagem, empresas de mediação imobiliária e empresas de construção civil.