As actividades de levantamento e cinematografia aéreos no território nacional, comumente identificadas pelo uso de aeronaves tripuladas ou não tripuladas (drones), passam a ser reguladas por Lei. Neste texto, Thaís Gomes analisa a Lei n.º 6/2024, de 04 de Junho, recentemente aprovada pela Assembleia da Republica e que estabelece os princípios, regras e directrizes que devem obedecer no exercício destas actividades.
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