Por Aviso n.º 07/GBM/2024 (doravante o “Aviso”), o Banco de Moçambique estabeleceu os limites transacionais aplicáveis às instituições de moeda electrónica, por forma a orientar a sua actuação e reforçar as medidas de prevenção de combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
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