Por Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, foi aprovado o Regulamento de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais (doravante o “Regulamento”), em resposta ao desenvolvimento no sector das Tecnologias de Informação e Comunicação, por forma a estimular a qualidade e segurança prestada neste domínio.
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