Por Decreto n.º 27/2023 de 23 de Maio, foi aprovado o Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas (doravante “Regulamento”), que revê o regime anteriormente constante doo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
De interesse? Aceda à informação clicando no “Saiba mais"